Impostos
Imposto de renda de bitcoin 2027: como declarar
Como declarar bitcoin no imposto de renda 2027: isenção de R$ 35 mil por mês, 15% sobre o ganho, DARF 4600, códigos do grupo 08 e o que muda com a DeCripto.
Por Guilherme Grigolin · Atualizado em 23 de outubro de 2026 · 13 min de leitura
Quem mora no Brasil e vende até R$ 35.000 por mês em criptoativos, somando tudo, não paga imposto sobre o lucro. Acima disso, o ganho do mês paga 15% (até 22,5% em ganhos milionários) por DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte. Na declaração anual, o bitcoin vai em Bens e Direitos, grupo 08, código 01, pelo custo de compra, sempre que o custo somar R$ 5.000 ou mais.
Este guia vale para a declaração de 2027, que cobre o ano-calendário 2026. As regras abaixo são as que a Receita Federal publicou no Perguntas e Respostas IRPF 2026 e nas leis citadas. Onde a Receita não deu resposta, nós dizemos isso.
O que vale em 2026: o resumo
| Situação | Regra |
|---|---|
| Vendas no mês até R$ 35.000 (corretora brasileira ou carteira própria) | Ganho isento, informado na declaração anual |
| Vendas no mês acima de R$ 35.000 | Todo o ganho do mês tributado de 15% a 22,5%, DARF 4600 |
| Cripto em corretora no exterior | 15% sobre o ganho anual, na declaração anual, sem isenção |
| Saldo com custo de R$ 5.000 ou mais por tipo | Declarar em Bens e Direitos, grupo 08 |
| Operações fora de corretora brasileira acima de R$ 35.000 no mês | Entregar a DeCripto mensal |
A MP 1.303 caducou, então nada mudou
Em 2025 o governo editou a Medida Provisória 1.303, que tratava da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, unificava a alíquota e mexia no art. 22 da Lei 9.250 (a base da isenção de R$ 35 mil). A Câmara retirou a MP de pauta em 8 de outubro de 2025, por 251 votos a 193, e ela perdeu a validade. O Congresso a lista como "sem eficácia" e o Planalto marca como encerrados os efeitos da MP sobre o art. 22. O Perguntas e Respostas IRPF 2026 (abril de 2026) mantém a regra de R$ 35 mil e não identificamos lei posterior que a mude. Confira antes de declarar.
A isenção de R$ 35 mil por mês
A isenção vem do art. 22 da Lei 9.250/1995 (bens de pequeno valor; para bens da mesma natureza vale o conjunto vendido no mês) e a Receita a aplica a criptoativos nos itens 653 e 679 do Perguntas e Respostas. Três detalhes derrubam muita gente:
- O limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro. Vender R$ 40.000 com R$ 1.000 de lucro estoura o limite.
- O limite é a soma de todos os criptoativos do mês. Bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs entram juntos. Não existe um limite por moeda.
- Troca entre criptos conta como venda. Trocar bitcoin por ether, ou USDT por bitcoin, é alienação. O valor é o de mercado em reais no dia da troca.
Se o total do mês passar de R$ 35.000, o imposto incide sobre o ganho de todas as vendas daquele mês, não só sobre o que excedeu.
Pagar uma compra com bitcoin também é alienação: a Receita lista dação em pagamento e permuta entre as operações sujeitas a ganho de capital. Mover bitcoin entre carteiras suas não é venda e não entra na conta.
Detalhamos os casos práticos em vendi bitcoin, preciso pagar imposto?.
Alíquotas do ganho de capital
A alíquota depende do tamanho do ganho, não do valor vendido (Lei 8.981/1995, art. 21, com a redação da Lei 13.259/2016). Cada alíquota incide sobre a parcela do ganho dentro da faixa.
| Parcela do ganho de capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Para quase todo investidor pessoa física, a alíquota é 15%.
Exemplos com números
Mês 1: vendeu R$ 20.000. Você vendeu bitcoin no valor de R$ 20.000 e não fez nenhuma outra venda ou troca de cripto no mês. O total ficou abaixo de R$ 35.000. O ganho é isento, sem DARF. Na declaração de 2027, o lucro vai em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Mês 2: vendeu R$ 50.000 com R$ 8.000 de ganho. Em março de 2026, você vendeu bitcoin por R$ 50.000. O custo de aquisição dessa fração era R$ 42.000.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor de venda | R$ 50.000 |
| Custo de aquisição | R$ 42.000 |
| Ganho de capital | R$ 8.000 |
| Imposto (15%) | R$ 1.200 |
| Código do DARF | 4600 |
| Vencimento | 30/04/2026 (último dia útil de abril) |
Como o total do mês passou de R$ 35.000, os R$ 8.000 de ganho são tributados. O imposto é R$ 1.200.
Custo de aquisição. A Receita manda declarar pelo valor de aquisição, mas não fixou em norma um método de cálculo para cripto. A prática de mercado é o custo médio ponderado por tipo de ativo. Guarde os extratos da corretora: eles são sua prova.
Como apurar e pagar o DARF
- Some tudo o que você vendeu ou trocou de cripto no mês, em reais.
- Se passou de R$ 35.000, calcule o ganho de cada venda: valor de venda menos custo de aquisição.
- Lance as operações no GCAP, o programa de ganho de capital da Receita. Ele calcula o imposto e gera o DARF.
- Pague o DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
- Na declaração anual, importe os dados do GCAP para a ficha Ganhos de Capital.
Ter ganho de capital tributável em qualquer mês do ano torna obrigatória a entrega da declaração anual (item 001 do Perguntas e Respostas).
Como declarar bitcoin em Bens e Direitos
A ficha é Bens e Direitos, grupo 08 – Criptoativos. Declare cada tipo de criptoativo quando o custo de aquisição dele for R$ 5.000 ou mais. O valor informado é o custo, nunca a cotação de 31 de dezembro.
| Código | O que declarar | Exemplos |
|---|---|---|
| 08.01 | Bitcoin | BTC |
| 08.02 | Outras criptomoedas (altcoins) | ETH, SOL, XRP, LTC, ADA |
| 08.03 | Stablecoins | USDT, USDC, BRZ, DAI |
| 08.10 | NFTs | Tokens não fungíveis |
| 08.99 | Outros criptoativos | Fan tokens, tokens de recebíveis, utility tokens |
Passo a passo para o bitcoin
- Abra a ficha Bens e Direitos e clique em Novo.
- Grupo: 08 – Criptoativos. Código: 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC).
- Localização: Brasil, se o bitcoin estiver em corretora brasileira ou em carteira própria sua. Para quem mora no Brasil, a Receita considera a autocustódia localizada no Brasil. Em corretora estrangeira, informe o país dela.
- Discriminação: a Receita pede quantidade e onde está custodiado. Exemplo: "0,15 BTC custodiados na corretora X, CNPJ 00.000.000/0001-00". Em carteira própria, escreva "custódia própria" no lugar do CNPJ.
- Situação em 31/12/2025: custo de aquisição do saldo que você tinha naquela data. Copie da declaração do ano anterior.
- Situação em 31/12/2026: custo de aquisição do saldo atual. Compras somam ao custo; vendas tiram a parte proporcional do custo.
- Repita para cada custodiante. Bitcoin em duas corretoras vira dois itens.
Exemplo preenchido
Você tinha 0,10 BTC em 31/12/2025, comprados por R$ 40.000 numa corretora brasileira. Em 2026 comprou mais 0,05 BTC por R$ 25.000 e transferiu 0,05 BTC para uma carteira própria. Pelo custo médio, cada 0,05 BTC custou R$ 21.666,67 (R$ 65.000 divididos por 0,15 BTC, vezes 0,05).
| Item | Discriminação | 31/12/2025 | 31/12/2026 |
|---|---|---|---|
| 08.01 | 0,10 BTC na corretora X, CNPJ da corretora | R$ 40.000,00 | R$ 43.333,33 |
| 08.01 | 0,05 BTC em custódia própria | R$ 0,00 | R$ 21.666,67 |
A transferência para a carteira própria não é venda: o custo só muda de linha. O total continua R$ 65.000.
Se você vendeu tudo em 2026, mantenha o item com o valor de 2025 e zero em 31/12/2026. Altcoins de tipos diferentes também viram itens separados no código 02.
Onde vai o lucro isento
O ganho de vendas isentas (meses até R$ 35.000) vai em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha de ganho de capital na alienação de bens de pequeno valor. O Perguntas e Respostas não traz o código; confira o tipo de rendimento no programa de 2027.
Cripto no exterior: Lei 14.754/2023
Desde 1º de janeiro de 2024, ativos virtuais custodiados ou negociados por instituição no exterior são tratados pela Receita como aplicação financeira no exterior (Lei 14.754, art. 3º, §1º, I e §3º, regulamentada pela IN RFB 2.180/2024; item 653 do Perguntas e Respostas). As regras são outras:
| Regime nacional | Exterior (Lei 14.754) | |
|---|---|---|
| Isenção de R$ 35 mil | Sim | Não |
| Alíquota | 15% a 22,5% | 15% fixos |
| Apuração | Mensal | Anual, na declaração |
| Pagamento | DARF 4600 no mês seguinte | Com a declaração anual |
| Compensar perdas | Sem previsão | Sim, com ganhos no exterior |
Na ficha Bens e Direitos, use o mesmo grupo 08 e informe o país. Os campos de aplicação financeira recebem o ganho ou a perda do ano e o imposto pago lá fora, se houver. A conversão usa a cotação de venda do dólar (PTAX) na data do fato.
O ponto que decide o regime é a instituição que custodia ou negocia o ativo. Antes de declarar, confira com qual empresa você tem contrato e onde ela está sediada. Além disso, o Banco Central propôs (Voto BCB 158/2025, que altera a Resolução BCB 279/2022) deixar explícito que ativos virtuais de brasileiros no exterior entram no regime de capitais brasileiros no exterior, o que pode exigir declaração própria ao BC. Confira os limites no site do BC.
DeCripto: a declaração mensal que substituiu a IN 1.888
A IN RFB 2.291/2025 criou a DeCripto e revogou a IN 1.888/2019 a partir de 1º de julho de 2026. A primeira entrega venceu em 31/08/2026, com as operações de julho. A DeCripto informa operações; ela não muda o imposto.
| Quem | O que informa | Quando | Multa (pessoa física) |
|---|---|---|---|
| Corretora brasileira | Operações de todos os clientes | Mensal, último dia útil do mês seguinte | Não se aplica a você |
| Corretora estrangeira que atua no Brasil | Operações de clientes brasileiros | Mensal | Não se aplica a você |
| Você, se operou só em corretora brasileira | Nada | – | – |
| Você, em corretora estrangeira, P2P ou carteira própria, acima de R$ 35.000 no mês | Compras, vendas, trocas, transferências e recebimentos | Último dia útil do mês seguinte | R$ 100 por mês de atraso; 1,5% do valor da operação omitida ou errada |
O limite da DeCripto é sobre operações, não só vendas. Transferir R$ 40.000 em bitcoin de uma corretora estrangeira para sua carteira própria pode obrigar a entrega, mesmo sem venda. O limite antigo, da IN 1.888, era R$ 30.000. Explicamos prazos e multas em DeCripto: o que é e quem precisa declarar.
Calendário do contribuinte
| Data | O que fazer |
|---|---|
| Todo mês | Somar vendas e trocas de cripto do mês |
| Último dia útil do mês seguinte | Pagar DARF 4600, se as vendas passaram de R$ 35.000 |
| Último dia útil do mês seguinte | Entregar a DeCripto, se operou acima de R$ 35.000 fora de corretora brasileira |
| Março a maio de 2027 (previsão, não oficial) | Entregar a declaração anual de 2027 |
| Até o prazo da declaração | Pagar o imposto de cripto no exterior (Lei 14.754) |
Herança e doação
Bitcoin recebido por herança ou doação pode ser transferido pelo valor que constava na declaração de quem faleceu ou doou, sem ganho. Se a transferência for feita por valor maior, a diferença é ganho de capital de quem transmite, tributado pelas mesmas alíquotas (itens 573 e 574 do Perguntas e Respostas). O imposto estadual sobre herança e doação (ITCMD) é cobrado à parte, conforme a lei de cada estado.
O que a Receita ainda não esclareceu
- Teto de R$ 35 mil e vendas no exterior. O item 653 do Perguntas e Respostas diz que o limite observa os criptoativos alienados "no Brasil ou no exterior", mas também que não há isenção para cripto custodiada ou negociada no exterior; o item 679 restringe a soma a instituições no Brasil. O texto não deixa claro se vendas no exterior entram na conta das vendas nacionais. A leitura cautelosa é somá-las.
- Prejuízo no regime nacional. O Perguntas e Respostas só prevê compensação de perdas no exterior (item 476, Lei 14.754, art. 9º). Para o regime nacional não encontramos previsão; não conte com ela.
- Mineração, staking e airdrops. O Perguntas e Respostas IRPF 2026 não trata desses casos para pessoa física. A DeCripto passou a exigir que essas entradas sejam informadas (IN 2.291, art. 6º, III), mas a própria IN diz que a tributação segue a legislação específica (art. 16). Consulte um contador.
- Lightning. Não há orientação específica. Abrir canal ou mover saldo entre carteiras suas não é venda. Pagar algo via Lightning é pagar com bitcoin, que é alienação.
- Tributação mínima (Lei 15.270/2025). Quem recebe mais de R$ 600 mil por ano entra no IR mínimo a partir da declaração de 2027 (Lei 9.250, art. 16-A, incluído pela Lei 15.270). A lei deduz da base os "ganhos de capital", exceto os de bolsa com apuração de ganho líquido, mas não encontramos orientação da Receita sobre cripto, nem sobre rendimentos de cripto no exterior (Lei 14.754). Confira com um contador.
- Calendário de 2027. A declaração de 2026 foi de 23/03 a 29/05. A de 2027 deve seguir janela parecida, entre março e maio, mas as datas e os limites de obrigatoriedade ainda não foram publicados.
Erros comuns
- Achar que o limite de R$ 35 mil é por moeda ou sobre o lucro.
- Esquecer as trocas entre criptos e as vendas de stablecoins na soma do mês.
- Declarar o bitcoin pela cotação de dezembro em vez do custo de compra.
- Aplicar a isenção mensal a cripto em corretora estrangeira.
- Não informar o país da corretora estrangeira em Bens e Direitos.
- Esquecer a DeCripto quando opera acima de R$ 35 mil fora de corretora brasileira.
- Não guardar extratos e notas que provam o custo de aquisição.
As corretoras brasileiras informam suas operações à Receita todo mês. Se a declaração não bater com esses dados, a chance de cair na malha fina sobe. Para comparar onde comprar e vender, veja nosso comparador e a lista de corretoras.
Este guia é informativo e não substitui um contador.
Perguntas frequentes
Quem vende até R$ 35 mil em bitcoin no mês paga imposto?
Não. Se a soma de todas as vendas de criptoativos no mês, incluindo trocas entre criptos e stablecoins, ficar em até R$ 35.000, o ganho é isento. Ele ainda precisa ser informado na declaração anual, como rendimento isento. A regra vale para bitcoin em corretora brasileira ou em carteira própria de quem mora no Brasil.
Qual o prazo para pagar o imposto sobre o lucro com bitcoin?
O DARF código 4600 vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Uma venda tributável em março de 2026, por exemplo, tinha o DARF vencendo em 30/04/2026. O cálculo é feito no programa GCAP da Receita.
Preciso declarar bitcoin que eu só comprei e não vendi?
Sim, se o custo de aquisição daquele tipo de criptoativo somar R$ 5.000 ou mais. Você informa na ficha Bens e Direitos, grupo 08, código 01, pelo valor que pagou, e não pelo valor de mercado. Abaixo de R$ 5.000 por tipo, a declaração é opcional.
Bitcoin em corretora estrangeira tem a isenção de R$ 35 mil?
Não. Desde 2024, cripto custodiada ou negociada por instituição no exterior segue a Lei 14.754/2023: 15% sobre o ganho líquido do ano, apurado na declaração anual, sem isenção mensal. Em compensação, perdas no exterior podem abater ganhos no exterior.
Trocar bitcoin por outra criptomoeda paga imposto?
Pode pagar. A Receita trata a troca de uma cripto por outra como alienação, mesmo sem passar pelo real. O valor da troca entra na soma do mês para o limite de R$ 35 mil e, se o limite for ultrapassado, o ganho é tributado.
Quando abre a declaração do imposto de renda 2027?
A Receita ainda não publicou o calendário da DIRPF 2027. Nos últimos anos o prazo foi de meados ou fim de março até o fim de maio; em 2026 foi de 23/03 a 29/05. Confirme as datas oficiais quando a instrução normativa for publicada, em geral em março.
Fontes
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, v1.00 (Receita Federal), itens 001, 473, 476, 573, 574, 653, 679
- Lei 9.250/1995 (isenção de pequeno valor, art. 22)
- Lei 13.259/2016 (alíquotas progressivas de 15% a 22,5%)
- Lei 14.754/2023 (aplicações financeiras no exterior, inclusive ativos virtuais)
- Lei 15.270/2025 (redutor do IR e tributação mínima)
- Receita Federal: atos referentes à DeCripto (IN RFB 2.291/2025)
- Receita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto
- IN RFB 2.291, de 14/11/2025 (Sistema de normas da Receita; texto integral conferido também em Normas Brasil)
- Receita Federal: criptoativos (dados abertos atualizados em 27/08/2026)
- Câmara dos Deputados: MP sobre tributação de investimentos é retirada de pauta e perde a validade
- Congresso Nacional: MPV 1.303/2025 (sem eficácia)
- Banco Central: Voto BCB 158/2025 (proposta que inclui ativos virtuais no regime de capitais brasileiros no exterior)
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