Impostos
DeCripto: o que é e quem precisa declarar
DeCripto (IN RFB 2.291/2025): quem entrega, o limite de R$ 35 mil por mês, prazo no último dia útil do mês seguinte e multas de R$ 100 por mês de atraso.
Por Guilherme Grigolin · Atualizado em 23 de outubro de 2026 · 7 min de leitura
A DeCripto é a declaração mensal de operações com criptoativos à Receita Federal, criada pela Instrução Normativa RFB 2.291/2025. Ela vale desde 1º de julho de 2026 e substituiu a IN 1.888/2019. Corretoras entregam sempre; pessoa física só entrega quando opera fora de corretora brasileira e passa de R$ 35.000 no mês.
A DeCripto é uma obrigação de informar, não um imposto. A IN diz que a tributação das operações segue a legislação específica (art. 16). O imposto sobre o lucro segue as regras explicadas no guia de imposto de renda de bitcoin.
O que é a DeCripto
A IN RFB 2.291 é de 14 de novembro de 2025. Em 31 de dezembro de 2025, o Ato Declaratório Executivo Copes nº 2 aprovou o leiaute e o manual técnico. A Receita reuniu esses atos numa página oficial em janeiro de 2026.
O Manual de Orientação do Leiaute diz que a DeCripto vale a partir de 1º de julho de 2026, em substituição à sistemática da IN 1.888. O Perguntas e Respostas IRPF 2026 (item 473) confirma a data.
Quem precisa entregar
| Quem | Precisa entregar? | Limite |
|---|---|---|
| Corretora com sede no Brasil | Sim | Nenhum: informa tudo |
| Corretora estrangeira que presta serviço no Brasil | Sim | Nenhum |
| Pessoa física que opera só em corretora brasileira | Não | – |
| Pessoa física em corretora estrangeira, P2P, plataforma descentralizada ou carteira própria | Sim, se passar do limite | Acima de R$ 35.000 no mês |
Uma corretora estrangeira é tratada como prestando serviço no Brasil quando, por exemplo, usa domínio .br, faz publicidade dirigida ao público brasileiro, tem acordo comercial local que lhe permita receber fundos de residentes no Brasil, indica entidade no país para saques ou aceita meios de pagamento como o Pix (art. 5º, §1º).
O limite de R$ 35 mil
O limite para pessoa física é o valor mensal das operações, isoladas ou em conjunto, acima de R$ 35.000. Na IN 1.888, era R$ 30.000.
Aqui está a diferença que confunde: a isenção de imposto de renda olha só o que você vendeu. A DeCripto olha o que você movimentou fora de corretora brasileira. Compras, trocas, transferências para carteira própria e recebimentos entram na conta. Dá para estar isento de imposto e ainda assim obrigado a entregar a DeCripto. Detalhamos a regra do imposto em vendi bitcoin, preciso pagar imposto?.
Exemplo: em agosto de 2026 você comprou R$ 40.000 em bitcoin numa corretora estrangeira e não vendeu nada. Não há imposto, porque não houve venda. Mas as operações do mês passaram de R$ 35.000 fora de corretora brasileira, então a DeCripto de agosto vence em 30/09/2026.
Se a corretora estrangeira também informa à Receita, o texto da IN não dispensa você da sua própria entrega. Na dúvida, entregue.
O que precisa ser informado
A IN lista as operações que entram na DeCripto. Entre elas:
- compra, venda e troca entre criptoativos;
- entradas por airdrop, staking, mineração e empréstimo;
- saídas para pagar empréstimo, dar garantia ou comprar bens e serviços;
- compras de bens ou serviços acima do equivalente a US$ 50 mil;
- transferências para carteiras que não são de uma prestadora de serviço;
- perda involuntária de criptoativos.
Mineração, staking e airdrop não estavam explícitos na IN 1.888. Agora estão. Isso não significa que a Receita tenha definido como tributar essas entradas para pessoa física: ela não definiu.
Prazos
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| DeCripto mensal | Último dia útil do mês seguinte, até 23h59min59s (Brasília) |
| Primeira entrega (operações de julho de 2026) | 31/08/2026 |
| Informação anual das corretoras, no modelo CARF | Último dia útil de janeiro, com dados do ano anterior (art. 12, II) |
A primeira informação anual das corretoras, com saldos de 2026, é esperada para janeiro de 2027. Isso é obrigação delas, não sua.
Multas para pessoa física
| Infração | Multa |
|---|---|
| Entrega em atraso | R$ 100 por mês ou fração |
| Informação omitida, inexata, incompleta ou incorreta | 1,5% do valor da operação a que se refere a informação |
| Não atender intimação da Receita | R$ 500 por mês-calendário |
A multa por atraso cai pela metade se você entregar antes de qualquer procedimento de ofício (art. 13, §1º). Corrigir erros e omissões antes do início de procedimento de ofício não gera multa (art. 15). Indícios dos crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, art. 1º) podem ser comunicados ao Ministério Público Federal.
Para operações até junho de 2026 valia a IN 1.888, com multas no art. 10 dela (Perguntas e Respostas IRPF 2026, item 473). Não confirmamos como a Receita trata o que ficou pendente na virada; confira o texto da IN 1.888.
O que mudou em relação à IN 1.888
| IN 1.888/2019 | DeCripto (IN 2.291/2025) | |
|---|---|---|
| Vigência | Até 30/06/2026 | Desde 01/07/2026 |
| Limite para pessoa física | Acima de R$ 30.000 no mês | Acima de R$ 35.000 no mês |
| Corretora estrangeira com atuação no Brasil | Não era obrigada | Obrigada a informar |
| Staking, airdrop, mineração | Não listados | Listados |
| Padrão internacional | Próprio | Alinhado ao CARF da OCDE |
DeCripto não é a declaração anual
A DeCripto não substitui a declaração anual do imposto de renda. Mesmo quem entrega a DeCripto todo mês continua obrigado a:
- declarar os criptoativos em Bens e Direitos, grupo 08, quando o custo de cada tipo for R$ 5.000 ou mais;
- apurar o ganho de capital no GCAP e pagar o DARF 4600 quando as vendas do mês passarem de R$ 35.000;
- declarar o resultado de cripto no exterior pela Lei 14.754/2023;
- guardar os comprovantes.
O passo a passo está no guia de imposto de renda de bitcoin.
Como se organizar
Se você usa corretora estrangeira, P2P ou carteira própria, crie uma rotina mensal:
- No primeiro dia útil do mês, exporte o extrato de cada corretora estrangeira e anote as transferências de e para suas carteiras.
- Converta cada operação para reais na data em que ela aconteceu.
- Some tudo. Passou de R$ 35.000 fora de corretora brasileira? Então há DeCripto a entregar.
- Verifique em paralelo se as vendas do mês passaram de R$ 35.000. Se passaram, há DARF 4600 a pagar no mesmo prazo.
- Guarde os arquivos. Eles servem para a DeCripto, para o GCAP e para a declaração anual.
O formato técnico do envio está no Manual de Orientação do Leiaute, publicado pela Receita. Se você opera em volume alto fora de corretora brasileira, vale contratar um contador que já trabalhe com esse leiaute.
Contexto internacional: o CARF
A DeCripto adota o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), padrão da OCDE para troca automática de dados de criptoativos entre países. A ideia é que corretoras informem seus clientes ao fisco local e que os países troquem esses dados entre si.
Não encontramos, nas páginas da Receita que consultamos, a data em que o Brasil começa a trocar esses dados com outros países. O que já existe é o fluxo doméstico: a Receita publica dados abertos de cripto a partir das declarações recebidas, e em 27/08/2026 os atualizou até a competência de junho. Quem guarda bitcoin em corretora estrangeira deve assumir que a Receita terá acesso a esses dados.
Para escolher onde comprar e vender, veja nosso comparador de corretoras.
Este guia é informativo e não substitui um contador.
Perguntas frequentes
Quem opera só em corretora brasileira precisa entregar a DeCripto?
Não. A corretora brasileira informa suas operações à Receita. Você continua obrigado a declarar os bens e o ganho de capital na declaração anual do imposto de renda.
O limite de R$ 35 mil da DeCripto é o mesmo da isenção do imposto?
O valor é o mesmo, mas a conta é outra. A isenção do imposto olha só o total vendido no mês. A DeCripto olha o total de operações fora de corretora brasileira, o que inclui compras, trocas e transferências.
Qual o prazo da DeCripto?
O último dia útil do mês seguinte ao das operações. A primeira entrega, com as operações de julho de 2026, venceu em 31/08/2026.
A DeCripto cria imposto novo sobre bitcoin?
Não. A IN define só a obrigação de informar; o art. 16 diz que a tributação segue a legislação específica. O imposto continua seguindo as regras de ganho de capital e da Lei 14.754/2023.
Fontes
- Receita Federal: atos referentes à DeCripto (IN RFB 2.291/2025, ADE Copes 2/2025, leiautes)
- IN RFB 2.291, de 14 de novembro de 2025 (Sistema de normas da Receita; texto integral conferido também em Normas Brasil)
- Normas Brasil: texto integral da IN RFB 2.291/2025
- Receita Federal: Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto
- Receita Federal: criptoativos (declarações e dados abertos)
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, itens 473 e 653
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