Impostos

Vendi bitcoin, pago imposto? A regra dos R$ 35 mil

Bitcoin isenção 35 mil: quando a venda de cripto é isenta, por que trocas e stablecoins contam e quando pagar 15% por DARF 4600. Três exemplos com números.

Por Guilherme Grigolin · Atualizado em 23 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Depende de quanto você vendeu no mês, somando todas as criptos. Se o total vendido ou trocado ficou em até R$ 35.000, o lucro é isento. Se passou disso, você paga 15% sobre o lucro de todas as vendas do mês, por DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte.

A regra vale para quem mora no Brasil e mantém o bitcoin em corretora brasileira ou em carteira própria. Para cripto em corretora estrangeira, a regra é outra, e mostramos isso no terceiro exemplo.

A regra em quatro pontos

  • Conta o valor vendido, não o lucro. O teste é o total de alienações do mês.
  • Conta tudo junto. Bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs somam no mesmo limite.
  • Troca é venda. Trocar uma cripto por outra é alienação, pelo valor de mercado em reais no dia. Pagar uma compra com bitcoin também.
  • Passou, perdeu. Acima de R$ 35.000, o imposto incide sobre o ganho de todas as vendas do mês, não só do excedente.

A base é o art. 22 da Lei 9.250/1995, que isenta a alienação de bens de pequeno valor (somando os bens da mesma natureza no mês), e os itens 653 e 679 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal. A MP 1.303/2025, que mexia nesse artigo, perdeu a validade em 8 de outubro de 2025. O Perguntas e Respostas de abril de 2026 mantém a regra; não identificamos lei posterior que a mude.

O lucro de cada venda é o valor recebido menos o custo de aquisição. A Receita não fixou um método de custo para cripto; a prática de mercado é o custo médio ponderado de cada ativo.

O que não entra na soma

  • Comprar bitcoin com reais. Você não alienou nada.
  • Transferir bitcoin entre carteiras ou corretoras suas. Não há troca de dono nem ganho realizado.
  • Receber bitcoin de volta de uma carteira sua. Pela mesma razão.

Já pagar um produto ou serviço com bitcoin entra, porque é alienação: o valor do bem em reais conta para o limite do mês.

Exemplo 1: troca de bitcoin por ether

Em maio de 2026 você fez duas operações:

Operação Valor em reais Custo Ganho
Trocou 0,05 BTC por ETH R$ 30.000 R$ 22.000 R$ 8.000
Vendeu ETH antigo por reais R$ 8.000 R$ 7.000 R$ 1.000
Total R$ 38.000 R$ 9.000

Muita gente acha que só vendeu R$ 8.000, porque só esse valor caiu na conta em reais. Mas a troca também é alienação. O total do mês é R$ 38.000, acima do limite.

Imposto: 15% de R$ 9.000 = R$ 1.350, DARF 4600 até 30/06/2026.

Exemplo 2: stablecoin estoura o limite

Em junho de 2026:

Operação Valor em reais Custo Ganho
Vendeu USDT por reais R$ 30.000 R$ 29.400 R$ 600
Vendeu bitcoin por reais R$ 10.000 R$ 6.000 R$ 4.000
Total R$ 40.000 R$ 4.600

Sem o USDT, a venda de R$ 10.000 em bitcoin seria isenta. Com ele, o mês fecha em R$ 40.000 e o ganho das duas vendas é tributado. A Receita diz que a soma vale para criptoativos "independentemente de seu tipo", o que inclui stablecoins.

Imposto: 15% de R$ 4.600 = R$ 690, DARF 4600 até 31/07/2026.

Se você usa stablecoin para entrar e sair de posições, cada saída dela conta. Como a conta é mensal, o mês em que cada venda cai faz diferença.

Exemplo 3: venda em corretora estrangeira

Em setembro de 2026 você vendeu R$ 20.000 em bitcoin numa corretora sediada no exterior. O custo era R$ 15.000, ganho de R$ 5.000.

Aqui não existe isenção de R$ 35 mil. Desde 2024, cripto custodiada ou negociada por instituição no exterior segue a Lei 14.754/2023:

  • alíquota fixa de 15%;
  • apuração anual, somando ganhos e perdas no exterior do ano;
  • pagamento junto com a declaração anual de 2027, e não por DARF mensal.

Se esse foi o único resultado no exterior em 2026, o imposto é 15% de R$ 5.000 = R$ 750. Se você teve perda em outra aplicação no exterior no mesmo ano, ela pode abater o ganho. No regime nacional, essa compensação não tem previsão.

Um ponto ainda ambíguo: o item 653 do Perguntas e Respostas fala em somar criptoativos alienados "no Brasil ou no exterior" para testar o limite, mas o item 679 restringe a soma a instituições no Brasil. Se no mesmo mês você também vendeu em corretora brasileira, a leitura cautelosa é incluir a venda no exterior nessa soma.

O que define o regime é a instituição que custodia ou negocia o ativo, não a moeda. Bitcoin em carteira própria de quem mora no Brasil é considerado no Brasil.

Calendário do DARF

O DARF 4600 vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Mês da venda Vencimento do DARF
Março de 2026 30/04/2026
Maio de 2026 30/06/2026
Junho de 2026 31/07/2026
Setembro de 2026 30/10/2026
Outubro de 2026 30/11/2026
Dezembro de 2026 29/01/2027

O cálculo é feito no programa GCAP da Receita, que gera o DARF. Os dados depois são importados para a declaração anual. Ter ganho tributável em qualquer mês obriga a entregar a declaração de 2027, prevista para março a maio, ainda sem datas oficiais.

Alíquotas

Parcela do ganho de capital Alíquota
Até R$ 5 milhões 15%
R$ 5 milhões a R$ 10 milhões 17,5%
R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%

Isento não é invisível

Vendas isentas também vão para a declaração anual, como rendimento isento. O saldo que sobrou continua em Bens e Direitos, grupo 08, pelo custo. As corretoras brasileiras informam suas operações à Receita todo mês, e quem opera fora delas acima de R$ 35.000 no mês tem de entregar a DeCripto. Esse limite é sobre movimentação, não só sobre vendas.

O passo a passo completo está no guia de imposto de renda de bitcoin. Para comparar onde vender, veja nosso comparador.

Este guia é informativo e não substitui um contador.

Perguntas frequentes

A isenção de R$ 35 mil é por criptomoeda?

Não. O limite é a soma de todos os criptoativos vendidos ou trocados no mês: bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs. Vender R$ 20 mil em bitcoin e R$ 20 mil em ether no mesmo mês dá R$ 40 mil e tira a isenção.

O limite de R$ 35 mil é sobre o lucro?

Não. É sobre o valor total vendido no mês. Quem vende R$ 36 mil com R$ 500 de lucro paga imposto sobre os R$ 500; quem vende R$ 34 mil com R$ 20 mil de lucro não paga nada.

Comprar bitcoin com reais conta para o limite?

Não. Comprar com reais não é alienação. Já comprar bitcoin pagando com USDT ou outra cripto conta, porque você está alienando a cripto usada no pagamento.

Vendi bitcoin isento. Preciso declarar?

Sim. O lucro isento vai na declaração anual, em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e o saldo restante continua em Bens e Direitos se o custo for R$ 5.000 ou mais.

Fontes

  1. Perguntas e Respostas IRPF 2026, itens 473, 573, 574, 653, 679 (Receita Federal)
  2. Lei 9.250/1995 (isenção de bens de pequeno valor, art. 22 e parágrafo único)
  3. Lei 13.259/2016 (alíquotas de 15% a 22,5%)
  4. Lei 14.754/2023 (aplicações financeiras no exterior, inclusive ativos virtuais; perdas, art. 9º)
  5. Câmara dos Deputados: MP 1.303 perde a validade
  6. Congresso Nacional: MPV 1.303/2025 (sem eficácia)

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