Impostos
Vendi bitcoin, pago imposto? A regra dos R$ 35 mil
Bitcoin isenção 35 mil: quando a venda de cripto é isenta, por que trocas e stablecoins contam e quando pagar 15% por DARF 4600. Três exemplos com números.
Por Guilherme Grigolin · Atualizado em 23 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
Depende de quanto você vendeu no mês, somando todas as criptos. Se o total vendido ou trocado ficou em até R$ 35.000, o lucro é isento. Se passou disso, você paga 15% sobre o lucro de todas as vendas do mês, por DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte.
A regra vale para quem mora no Brasil e mantém o bitcoin em corretora brasileira ou em carteira própria. Para cripto em corretora estrangeira, a regra é outra, e mostramos isso no terceiro exemplo.
A regra em quatro pontos
- Conta o valor vendido, não o lucro. O teste é o total de alienações do mês.
- Conta tudo junto. Bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs somam no mesmo limite.
- Troca é venda. Trocar uma cripto por outra é alienação, pelo valor de mercado em reais no dia. Pagar uma compra com bitcoin também.
- Passou, perdeu. Acima de R$ 35.000, o imposto incide sobre o ganho de todas as vendas do mês, não só do excedente.
A base é o art. 22 da Lei 9.250/1995, que isenta a alienação de bens de pequeno valor (somando os bens da mesma natureza no mês), e os itens 653 e 679 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal. A MP 1.303/2025, que mexia nesse artigo, perdeu a validade em 8 de outubro de 2025. O Perguntas e Respostas de abril de 2026 mantém a regra; não identificamos lei posterior que a mude.
O lucro de cada venda é o valor recebido menos o custo de aquisição. A Receita não fixou um método de custo para cripto; a prática de mercado é o custo médio ponderado de cada ativo.
O que não entra na soma
- Comprar bitcoin com reais. Você não alienou nada.
- Transferir bitcoin entre carteiras ou corretoras suas. Não há troca de dono nem ganho realizado.
- Receber bitcoin de volta de uma carteira sua. Pela mesma razão.
Já pagar um produto ou serviço com bitcoin entra, porque é alienação: o valor do bem em reais conta para o limite do mês.
Exemplo 1: troca de bitcoin por ether
Em maio de 2026 você fez duas operações:
| Operação | Valor em reais | Custo | Ganho |
|---|---|---|---|
| Trocou 0,05 BTC por ETH | R$ 30.000 | R$ 22.000 | R$ 8.000 |
| Vendeu ETH antigo por reais | R$ 8.000 | R$ 7.000 | R$ 1.000 |
| Total | R$ 38.000 | R$ 9.000 |
Muita gente acha que só vendeu R$ 8.000, porque só esse valor caiu na conta em reais. Mas a troca também é alienação. O total do mês é R$ 38.000, acima do limite.
Imposto: 15% de R$ 9.000 = R$ 1.350, DARF 4600 até 30/06/2026.
Exemplo 2: stablecoin estoura o limite
Em junho de 2026:
| Operação | Valor em reais | Custo | Ganho |
|---|---|---|---|
| Vendeu USDT por reais | R$ 30.000 | R$ 29.400 | R$ 600 |
| Vendeu bitcoin por reais | R$ 10.000 | R$ 6.000 | R$ 4.000 |
| Total | R$ 40.000 | R$ 4.600 |
Sem o USDT, a venda de R$ 10.000 em bitcoin seria isenta. Com ele, o mês fecha em R$ 40.000 e o ganho das duas vendas é tributado. A Receita diz que a soma vale para criptoativos "independentemente de seu tipo", o que inclui stablecoins.
Imposto: 15% de R$ 4.600 = R$ 690, DARF 4600 até 31/07/2026.
Se você usa stablecoin para entrar e sair de posições, cada saída dela conta. Como a conta é mensal, o mês em que cada venda cai faz diferença.
Exemplo 3: venda em corretora estrangeira
Em setembro de 2026 você vendeu R$ 20.000 em bitcoin numa corretora sediada no exterior. O custo era R$ 15.000, ganho de R$ 5.000.
Aqui não existe isenção de R$ 35 mil. Desde 2024, cripto custodiada ou negociada por instituição no exterior segue a Lei 14.754/2023:
- alíquota fixa de 15%;
- apuração anual, somando ganhos e perdas no exterior do ano;
- pagamento junto com a declaração anual de 2027, e não por DARF mensal.
Se esse foi o único resultado no exterior em 2026, o imposto é 15% de R$ 5.000 = R$ 750. Se você teve perda em outra aplicação no exterior no mesmo ano, ela pode abater o ganho. No regime nacional, essa compensação não tem previsão.
Um ponto ainda ambíguo: o item 653 do Perguntas e Respostas fala em somar criptoativos alienados "no Brasil ou no exterior" para testar o limite, mas o item 679 restringe a soma a instituições no Brasil. Se no mesmo mês você também vendeu em corretora brasileira, a leitura cautelosa é incluir a venda no exterior nessa soma.
O que define o regime é a instituição que custodia ou negocia o ativo, não a moeda. Bitcoin em carteira própria de quem mora no Brasil é considerado no Brasil.
Calendário do DARF
O DARF 4600 vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda.
| Mês da venda | Vencimento do DARF |
|---|---|
| Março de 2026 | 30/04/2026 |
| Maio de 2026 | 30/06/2026 |
| Junho de 2026 | 31/07/2026 |
| Setembro de 2026 | 30/10/2026 |
| Outubro de 2026 | 30/11/2026 |
| Dezembro de 2026 | 29/01/2027 |
O cálculo é feito no programa GCAP da Receita, que gera o DARF. Os dados depois são importados para a declaração anual. Ter ganho tributável em qualquer mês obriga a entregar a declaração de 2027, prevista para março a maio, ainda sem datas oficiais.
Alíquotas
| Parcela do ganho de capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Isento não é invisível
Vendas isentas também vão para a declaração anual, como rendimento isento. O saldo que sobrou continua em Bens e Direitos, grupo 08, pelo custo. As corretoras brasileiras informam suas operações à Receita todo mês, e quem opera fora delas acima de R$ 35.000 no mês tem de entregar a DeCripto. Esse limite é sobre movimentação, não só sobre vendas.
O passo a passo completo está no guia de imposto de renda de bitcoin. Para comparar onde vender, veja nosso comparador.
Este guia é informativo e não substitui um contador.
Perguntas frequentes
A isenção de R$ 35 mil é por criptomoeda?
Não. O limite é a soma de todos os criptoativos vendidos ou trocados no mês: bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs. Vender R$ 20 mil em bitcoin e R$ 20 mil em ether no mesmo mês dá R$ 40 mil e tira a isenção.
O limite de R$ 35 mil é sobre o lucro?
Não. É sobre o valor total vendido no mês. Quem vende R$ 36 mil com R$ 500 de lucro paga imposto sobre os R$ 500; quem vende R$ 34 mil com R$ 20 mil de lucro não paga nada.
Comprar bitcoin com reais conta para o limite?
Não. Comprar com reais não é alienação. Já comprar bitcoin pagando com USDT ou outra cripto conta, porque você está alienando a cripto usada no pagamento.
Vendi bitcoin isento. Preciso declarar?
Sim. O lucro isento vai na declaração anual, em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e o saldo restante continua em Bens e Direitos se o custo for R$ 5.000 ou mais.
Fontes
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, itens 473, 573, 574, 653, 679 (Receita Federal)
- Lei 9.250/1995 (isenção de bens de pequeno valor, art. 22 e parágrafo único)
- Lei 13.259/2016 (alíquotas de 15% a 22,5%)
- Lei 14.754/2023 (aplicações financeiras no exterior, inclusive ativos virtuais; perdas, art. 9º)
- Câmara dos Deputados: MP 1.303 perde a validade
- Congresso Nacional: MPV 1.303/2025 (sem eficácia)
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